Elaboração de Cálculo para Impugnação de Cálculo em Processo Trabalhista
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O que é a Impugnação de Cálculo em Processo Trabalhista?
A impugnação de cálculo é um recurso utilizado para contestar os valores apresentados em um cálculo trabalhista, seja pelo autor (trabalhador) ou pelo réu (empresa). Esse recurso é comum em processos trabalhistas quando uma das partes identifica erros ou discordâncias nos valores calculados, como salários, horas extras, férias, 13º salário, verbas rescisórias e outros direitos.
A impugnação de cálculo é uma etapa crucial, pois pode influenciar diretamente no resultado final do processo. Por isso, é essencial que ela seja embasada em cálculos precisos e argumentos sólidos, de acordo com a legislação trabalhista.
Quando é Necessária a Impugnação de Cálculo?
A impugnação de cálculo é necessária em situações como:
- Erros nos Valores Apresentados: Quando há divergências nos valores calculados, como salários, adicionais, horas extras, entre outros.
- Falta de Comprovação: Quando os valores apresentados não são devidamente comprovados por documentos ou provas.
- Aplicação Incorreta da Legislação: Quando a legislação trabalhista não foi aplicada corretamente, resultando em valores indevidos.
- Divergências sobre Interpretações Legais: Quando há diferentes interpretações sobre direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, periculosidade ou horas extras.
Como Elaborar um Cálculo para Impugnação de Cálculo?
Análise Detalhada do Cálculo Original: O primeiro passo é analisar minuciosamente o cálculo apresentado pela parte contrária, identificando possíveis erros ou divergências.
Revisão dos Documentos: É fundamental revisar todos os documentos que embasam o cálculo, como holerites, contratos de trabalho, registros de ponto, entre outros.
Elaboração do Cálculo Contrário: Com base na análise realizada, é necessário elaborar um novo cálculo, corrigindo os erros identificados e apresentando os valores corretos.
Fundamentação do contator: A impugnação deve ser acompanhada de uma argumentação sólida, explicando os motivos ponto a ponto da discordância e embasando-se na legislação trabalhista.
Protocolo no TRT: O cálculo e a argumentação devem ser protocolados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), seguindo as normas e prazos estabelecidos.
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Conclusão
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